O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Kaloré, sob responsabilidade da então presidente, vereadora Rita de Cássia Mercúrio do Couto. O motivo foi a falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal, relativos à disponibilidade caixa e à análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013. Devido à decisão, a ex-presidente do Legislativo desse município da região Norte do Estado recebeu uma multa. Em sua análise inicial, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR havia identificado outras duas impropriedades: a falta do Balanço Patrimonial e do Parecer do Controle Interno. Ambos os itens foram regularizados durante a fase de contraditório. A CGM, responsável pela instrução do processo, se posicionou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, co...
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2016 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (CIS-Comcam), sob responsabilidade de Ângela Maria Moreira Kraus (presidente da entidade entre janeiro e abril) e Elias de Lima (gestor de abril a dezembro). Os motivos foram o déficit orçamentário de 8,64% nas fontes financeiras não vinculadas - no valor de R$ 898.203,04 -; e as diferenças constatadas pelo TCE-PR entre os valores repassados pelos municípios e aqueles registrados pelo consórcio. Além das duas irregularidades, foram constatadas falhas que acabaram convertidas em ressalvas: atrasos, que variaram de 10 a 168 dias, em todos os meses de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e a falta de comprovação de que houve publicação do orçamento, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais do consórcio naquele...
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